Para solicitar aproveitamento de créditos por aprovação em disciplina ou publicação de artigo (art. 33 do Regimento Interno do PPGCTA) é necessário preencher o Requerimento de solicitação, especificando detalhadamente a solicitação e anexar as devidas comprovações, conforme o caso: histórico, declaração, ementa da disciplina, cópia da publicação e aceite, etc).
Os pedidos devem ser entregues na secretaria ou enviados por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), em seguida, serão encaminhados para o Colegiado do PPGCTA, que analisa e delibera sobre aceitação (art. 11º, IV do Regimento Interno do PPGCTA).
Requerimento de Solicitação para a Coordenação do PPGCTA.
Informações adicionais:
RESOLUÇÃO N° 3.870 DE 1 DE JULHO DE 2009
Art. 31 § 3º O aproveitamento de créditos das atividades acadêmicas cursadas como aluno especial será feito apenas em relação àquelas com rendimento igual ou superior a 70 % (setenta por cento) do seu total.
Art. 49 § 2º Os créditos obtidos em Curso de Mestrado poderão ser aproveitados para o Doutorado, obedecidas as equivalências, sem limite numérico, mantendo-se idêntico enquadramento dentro da estrutura curricular, a critério do Colegiado, e desde que tenham tido rendimento acadêmico igual ou superior a 70 % (setenta por cento).
Art. 49 § 3º O requerimento de aproveitamento de créditos deverá ser acompanhado de documentação comprobatória, incluindo o Histórico Escolar, o Programa e a Ementa da(s) disciplina(s).